A CLT permite que o empregador possa contratar um empregado no regime parcial de trabalho, entretanto, a duração não poderá passar de 25 horas semanais, ou seja, não poderá fazer horas extras, pois, pode descaracterizar essa modalidade de contrato e automaticamente transformar-se em contrato de trabalho normal.
Esse tipo de regime permite as empresas, quando do aumento da demanda, criar uma alternativa menos onerosa para atender esse período de aumento na produção.
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